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O Tribunal de Arganil absolveu, hoje (dia 10), todos os arguidos do processo que envolveu autarcas da Câmara Municipal de Góis e dirigentes da Associação de Desenvolvimento Integrado da Beira Serra (ADIBER).
“O processo teria outro desfecho se não fosse a prescrição do crime de falsificação de documentos, mas mesmo assim seria um ilícito menor”, referiu o juiz-presidente, declarando os arguidos absolvidos, sem custas, dos crimes de participação económica em negócio, fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e presumível desvio de subsídio para fim diferente.
Para Lurdes Castanheira, actual presidente da Câmara Municipal de Góis, “este é o desfecho esperado”, dado que “todos os actos foram praticados com a melhor das intenções, em prol do desenvolvimento local”.
“Este processo terminou e queremos que sejam dissipadas todas as dúvidas”, declarou Lurdes Castanheira, recordando que “atravessou tempos difíceis, com o estatuto de arguida durante a campanha eleitoral”.
Os factos tiveram origem na aprovação por parte do Executivo camarário de Góis da venda à ADIBER de uma parcela da Quinta do Baião, em 1999, a qual tinha um projecto financiado em 234 000 euros pelo programa Leader II, tendo em vista a concretização de um projecto de agro-turismo, que nunca veio a ser concretizado.
O julgamento iniciou-se no início de Outubro de 2011, tendo sido extinta a responsabilidade criminal em relação ao ex-presidente da Câmara Municipal de Góis, Girão Vitorino, pelo seu falecimento, enquanto o médico José Cabeças, que também presidiu à Edilidade e à Direcção da ADIBER, esteve sempre impedido de comparecer devido a doença do foro psiquiátrico.
No decurso do julgamento também aconteceu o falecimento de Nuno Jordão, então gestor do programa comunitário Leader, que era acusado de uso de documento falso.
Os outros arguidos, agora todos absolvidos, são Manuela Gama, Humberto de Matos, Maria Helena Mateus, José Ângelo, Luís Miguel Silvestre e Miguel Ventura (autarca socialista da Câmara Municipal de Arganil e coordenador da ADIBER).
Foi também confirmada pelo Tribunal a extinção do processo de execução fiscal de que a ADIBER foi alvo, tendo em conta o pagamento de 25 064 euros e o Ministério da Agricultura ter considerado como “devidamente justificada e aplicada aos fins a que se destinava” a restante verba.
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